domingo, 30 de janeiro de 2011

Wolney Ruindade Ataca Novamente, Agora de FHC, e Manda o Idoso Passear

Secretário mantém portões fechados e diz que 'idoso tem que andar'

Em resposta a um pedido do vereador Renatinho (PSOL) de reabertura dos portões laterais do Campo de São Bento de segunda a sexta-feira, por meio de um ofício, o secretário municipal de Segurança e Controle Urbano, Wolney Trindade, deu algumas sugestões à população para conviver com os acessos fechados: aos idosos, “um conselho médico, ande (sic) mais e viverão mais ainda”; a quem vai ao campo para fazer caminhadas, a dica foi usar a distância até as entradas que ficam abertas como “aquecimento”; e “quem se revoltar” com a decisão, justificada por problemas de segurança e falta de guardas municipais, o secretário desafia: “vai me enfrentar nos termos da Lei.” Trindade escreveu ainda: “Quem está constrangido ou preocupado recomendo visitar outros locais.”

O documento (reproduzido aqui: páginas 1 e 2), explicando a polêmica mudança no parque, feita este mês, sem aviso prévio, foi recebido com surpresa pelo vereador Renatinho:
— Como presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, um dos meus papéis é defender crianças, idosos e pessoas com deficiência, e me senti atacado pelas palavras usadas no ofício.
Procurado pelo GLOBO-Niterói para comentar o documento, Wolney Trindade reafirmou o que escreveu:

— Sobre esse negócio de velho, a resposta é que sou velho também e ando três quilômetros por dia. Idoso tem mais é que andar. Faz bem. E andar até o outro portão serve como aquecimento para quem caminha. A decisão de fechar os portões laterais será mantida até a minha morte.
De acordo com a determinação de Trindade, de segunda a sexta-feira, apenas os portões voltados para a Rua Gavião Peixoto e para a Avenida Roberto Silveira podem ficar abertos, das 7h às 19. No verão, se houver sol, o secretário autoriza que o horário seja estendido até as 20h
A íntegra desta reportagem está no GLOBO-Niterói deste domingo.
O que você acha das sugestões de Wolney Trindade? Comente!


Globo Bairros

Comentário da Lourdes:
É de admirar que ele não tenha prometido matar ou mandar matar quem reclama ou se posiciona contra ele!

É assim que o sem vergonha decide seus problemas!

sábado, 29 de janeiro de 2011

Dicas dos Parceiros

O Arariboia Rock marcou presença na primeira reunião do Partido da Cultura em Niterói. Além do coordenador geral do coletivo, o jornalista e cartunista Pedro de Luna, participaram os músicos Tiago Barros (banda Cecília) e Sidney Santana (Virtual Vinil), além de integrantes do movimento Arte Jovem Brasileira e outros artistas e articuladores da cidade.
# SECRETÁRIO QUER CERCAR A PRAÇA DA CANTAREIRA COM GRADES #
"Esses lugares se tornaram reduto de vagabundos. Você passa no Gragoatá, na quinta-feira, e vê um monte de pessoas consumindo drogas. Não pode ficar assim?, declarou o secretário de segurança Wolney Trindade em entrevista ao jornal O Fluminense. Foi ele quem derrubou o tombamento municipal do Cine Icaraí em 2006.
Você frequenta a praça? Considera-se um vagabundo, um drogado?
Mande sua opinião sobre esta iniciativa bizarra para contato@arariboiarock.com.br
# ROQUEIROS DE NITERÓI PROVAM QUE SÃO SOLIDÁRIOS #
No último sábado foi realizado o evento S.O.S Serra - O Rock Solidário, em prol das vítimas das chuvas na Região Serrana do Rio. O evento foi um grande sucesso, reunindo centenas de donativos e um bom público. Com a renda da bilheteria foram adquiridas 670 garrafas d´água de 2 litros, que serão levadas para a região serrana. Parabéns a todos os envolvidos!
# DANCE OF DAYS (SP) TOCA NESTA SEXTA NA BOX 35 #
A banda paulista Dance of Days adiou a tour que faria no Rio no final do ano passado. O evento que aconteceria na Box 35 acontecerá NESTA SEXTA, dia 28 de janeiro. Detalhes na agenda.
No domingo 09/01, a reportagem de capa da revista semanal do Jornal O FLUMINENSE foi sobre a situação precária dos espaços culturais de Niterói, que estão a portas fechadas. Foram citados os problemas da Cantareira, do Teatro Popular de Niterói, do Cine Icaraí e do Abrigo dos Bondes. Quem faz cultura em Niterói sente-se órfão e traído pelo governante eleito.
# ENQUANTO ISSO, NA FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI... #
Já se passou UM MÊS desde que solicitamos reunião com o presidente da FAN, Marcos Sabino, e até agora não fomos atendidos. É esta a atenção que o cantor de MPB dá aos artistas locais? Ou será que está todo mundo de férias por lá?
?Fiquei sabendo que alguns, dos que ocupam altos cargos na FAN, foram passear na Europa recentemente com a família, mas não conseguem agenda para receber os músicos da cidade?, escreveu pra gente um músico e produtor conhecido da cidade.
# CADASTRE SUA BANDA NO SITE DO ARARIBOIA ROCK #
Se você tem banda de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá, Maricá e Rio Bonito e quer tocar nos próximos eventos do Arariboia Rock (e muitos virão por aí) cadastre logo sua banda enviando um pequeno release e uma (apenas uma) foto para contato@arariboiarock.com.br

IMPORTANTE: Não envie mp3 em anexo.
# AGENDA ARARIBOIA ROCK #
28 DE JANEIRO, 22h
Shows: Dance of Days (SP) + Seu Miranda + Skore + Jack Daniels + Sweet Fury + DJs
Ingressos: R$ 12 (antecipados promocionais), R$ 15 (lista amiga ou flyer) e R$ 18 (normal)
05 DE FEVEREIRO, 15h
Shows: Agnela + F292 + Dranfor 
Local: Box 35 - Rua Coronel Tamarindo, 35 ? Gragoatá - Niterói
DJs Dani Boo, Konoe, Daniel Nahoum, Jorge Abi e Cristian Vieira
Ingresso: antecipado R$ 15 Lista Amiga até 17:30 R$ 18 (comunidade BOX 35 Orkut) Normal R$ 20
04 DE DEZEMBRO
Festival ARARIBOIA ROCK 7 ANOS
Local: a definir
Bandas: a definir
Desde 04 de dezembro de 2004 independente de tudo.
Coordenação Geral: Pedro de Luna >> Pedro@arariboiarock.com.br

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Em Breve

As Agruras de um Contribuinte Tentando Corrigir Cagadas da Prefeitura

Terror no Cartório de Dívida Ativa

Repartições Movidas à Manivela Com Computadores à Lenha

A Grossura dos Servidores

Aguardem

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Vereador do PDT Faz Justiça com as Próprias Mãos

Renato Cariello, que também é major da reserva do 7º BPM, tentou impedir a fuga de um suposto assaltante e houve troca de tiros no local. Suspeito também foi atingido e morreu


O vereador de Niterói, Renato Cariello (PDT), foi baleado durante confronto com suposto assaltante, na manhã desta quarta-feira, próximo a sua residência no bairro Engenhoca, Zona Norte de Niterói. Carlos Roberto da Silva, de 38 anos, acusado de roubar uma residência no bairro e tentar abusar sexualmente de uma empregada doméstica, de 27, levou dois tiros no tórax e morreu no hospital. Um possível comparsa continua foragido.
O bandido teria entrado em uma residência na Travessa Cantor José, transversal a rua onde mora o vereador. Ele fez a empregada doméstica, de 27 anos, refém e a obrigou a entregar bolsas, bijuterias e dinheiro. A mulher estava sozinha na residência. Carlos Roberto teria tentado rasgar a blusa da vítima, mas fugiu quando a proprietária da casa chegou.
Renato Cariello, que também é major da reserva do 7º BPM (São Gonçalo), contou que recebeu ligação de amigos, comunicando sobre o roubo e as descrições do criminoso. Ele avistou um homem com as mesmas características em frente a sua casa, na Rua Carmelita, e ficou aguardando o melhor momento para abordá-lo. O vereador portava sua arma pessoal, uma pistola calibre 380.
Um morador teria se precipitado e apontou quem era o bandido para mostrar ao vereador. A ação teria chamado a atenção do suspeito, que fez disparos contra Cariello e o parlamentar reagiu.
O vereador levou um tiro na perna e teve mãos, braços e rosto atingido por estilhaços. Foi socorrido por outro policial militar à paisana e levado para o Hospital Estadual Azevedo Lima, medicado e liberado uma hora depois. Ele passa bem.
O acusado atingido por dois disparos na altura do tórax também foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. Policiais do 12º BPM estiveram no local e recolheram um revólver calibre 32, que estaria em posse do suspeito, além de bolsas com pertences da casa assaltada, incluindo R$ 107 e a chave de uma moto.
O bandido foi reconhecido pela empregada doméstica que estava na residência na hora do roubo. De acordo com a polícia, Carlos Roberto possuía 12 anotações criminais, incluindo roubo e furto. Ele estava em liberdade há apenas cinco meses. O caso foi registrado na 78ª DP (Fonseca).
O Fluminense 

Comentário da Lourdes:
Se ele é major aposentado, por que foi lá se meter?
Por que não ligaram para a POLÍCIA de verdade ao invés de chamar um justiceiro de bosta?

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Um Monte de Desabafos de Nossa Cidade Abandonada

sábado, 22 de janeiro de 2011
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
Terça-feira, 11 de janeiro de 2011

A Praça Castro Alves é do Povo, mas o Campo de S. Bento... é do Prefeito

Denuncia de uma amiga no facebook!



E o Campo de São Bento que agora abre às 7h e fecha às 19h? E mais, mandaram fechar os portões dos pedestres por medida de segurança, mas deixaram os portões mais largos bem abertos. Que estratégia de segurança será essa? Até agora eu não consegui entender.


 O povo de Niterói agora não pode mais usufruir das belezas e do verde do Campo de S. Bento. A canalha da prefeitura deve estar querendo poupar,  pra poder roubar mais!

Casa Norival da Freitas, Abandonada Como Niterói

Publicado por uma amiga de Niterói no FaceBook, Niterói abandonada

Casa Norival de Freitas está ABANDONADA e foi invadida por sem-teto.
Vão esperar a casa ser destruída para restaurar?
Absurdo! 
Duvido que a intenção seja restaurar, acho mesmo que querem que caia pra poder ser entregue à esculhamabação Imobiliária pelos canalhas que mandam e desmandam por aqui!
Visite antes que caia!
Bens Tombados em Niterói     SOLAR NOTRE RÉVE (CASA NORIVAL DE FREITAS)
SOLAR NOTRE RÉVE (CASA NORIVAL DE FREITAS)

Rua Maestro Felício Toledo, 474 - Centro

A construção do Solar Notre Rêve está intrinsecamente ligada à historia do seu proprietário, Norival de Freitas. Advogado e político, Norival nasceu em Niterói, em 29 de junho de 1883, e faleceu em 22 de fevereiro de 1969.Formou em Direito, em 1907, viajando em seguida para a Europa, onde levantou e recolheu importantes documentos históricos. Tais documentos, quando de seu retorno ao Brasil, foram doados ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro - IHGB, fato que lhe rendeu o titulo de membro daquela instituição. Ao voltar-se para a política, foi detentor de grande prestígio, elegendo-se, algumas vezes, deputado federal e, vereador da Câmara Municipal de Niterói, durante a década de 20.

De acordo com o jornal O Fluminense, sua força política era tão grande que Norival de Freitas chegou a criar uma nova corrente ideológica no estado, os "norivalistas".

Em 22 de fevereiro de 1969, Norival de Freitas falece. Sua viúva reside no solar ate 1976, ano de sua morte.

O solar foi construído em 1921 para servir de residência daquele político fluminense. O prédio apresenta-se em estilo eclético romântico, com elementos de caráter art nouveau e técnicas dos mestres-de-obra portugueses - marcando o apogeu político de seu proprietário. A autoria de seu traçado é do francês Berrals, e o responsável pela execução das obras foi João Dalossi .

A imponência de sua edificação, em dois pavimentos, é suavizada pela delicadeza dos trabalhos de ornamentação plena de curvas e guirlandas que se expandem pelas paredes e sacadas. Seu interior foi decorado com pinturas em pouchoir e revestimentos importados, caixilharias de vidros coloridos e, ainda, azulejaria e serralheria art nouveau. O torreão ornado possui um beiral sustentado por singulares mãos-francesas de madeiras. Nas varandas, as colunas em ferro conferem a leveza ao conjunto e as pinturas de paisagens nas paredes externas denotam o espírito romântico da época. Essa leveza da construção criava uma atmosfera onírica no espaço arquitetônico, atestada pela inscrição "Notre Rêve " (nosso sonho), aplicada sobre a sacada. Um jardim de feições pitorescas emolduram o solar.

Em 1984, o sobrado foi parcialmente destruído por um incêndio, tendo tido afetada sua cobertura assim como parte do piso do pavimento superior. Em 1991, a Prefeitura Municipal de Niterói realizou obras de consolidação estrutural do imóvel.

Foi desapropriado pela Prefeitura Municipal , através do Decreto nº 3.197/79. Situado no centro histórico e comercial da cidade, o Solar Notre Rêve integra o acervo arquitetônico da Área de Preservação do Ambiente Urbano - APAU - criada pelo Plano Diretor de Niterói. Encontra-se tombado, desde 1983, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC - através do processo E-03/13.574/80, de 20 de junho de 1983.

Retirado do livro "Niterói Patrimônio Cultural", editado pela SMC/Niterói Livros em 2000.

sábado, 22 de janeiro de 2011

Mais Safadeza, Ninguém Fala Nada,

FAMILIA DE SITIANTES TRADICIONAIS DA SERRA DA TIRIRICA É NOVA VÍTIMA DA FAMILIA CRUZ NUNES NA REGIÃO OCEÂNICA DE NITERÓI - RJ

Na manhã deste dia 18 de janeiro, um atentado contra as comunidades tradicionais de Itaipu foi cometido, com autorização judicial da 8º Vara Cível de Niterói. O sitiante Davi Cortes dos Santos, que está na Serra da Tiririca com sua família há quase uma centena de anos, foi despejado de seu sítio com a observância de uma oficial de justiça e sob o olhar de um descendente da família Cruz Nunes, que reivindica a área judicialmente.

O descendente da família Cruz Nunes afirma que o pai do senhor Davi pagava aluguel ao seu avô, ainda na década de 60, e que, portanto o despejo se dá por falta de pagamento destes valores na atualidade. Essa é uma alegação claramente MENTIROSA, o pai de Davi viveu ali durante mais de 70 anos, tendo adquirido a posse de outro sitiante que ali vivia anteriormente, não tendo jamais celebrado nenhum contrato de aluguel.

Davi e seus irmãos herdaram o sítio do pai, Luiz Accendino dos Santos, um dos mais tradicionais comerciantes da época na região de Itaipu. A mãe, Dona Valdina dos Santos, falecida em 2008, foi uma das figuras mais emblemáticas da comunidade tradicional. O sitiante Davi, atualmente preside a Associação dos Sitiantes Tradicionais da Serra da Tiririca (ASSET) e é um dos grandes lutadores locais em defesa da preservação ambiental e cultural do Parque Estadual. As ameaças de desalojamento que Davi e sua família vêm sofrendo por parte destas pessoas que se dizem donas do sítio e do Armazém Fiel, imóvel histórico de Itaipu e seu local de trabalho há mais de 40 anos, são motivadas pela especulação imobiliária, pelo oportunismo no recebimento de indenização na desapropriação de terras dentro do Parque e pelo evidente menosprezo a representantes da comunidade tradicional. Lutaremos para que o INEA reconheça a posse da família do senhor Davi, que vai buscar em todas as instancias possíveis a sua permanência nas terras tradicionalmente ocupadas, e não podemos permitir que o órgão ambiental apóie nenhuma desapropriação irregular que beneficie os Cruz Nunes que irregularmente se apossaram do sitio.

O Vereador Renatinho, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Niterói, esteve no Parque Estadual da Serra da Tiririca (PESET) e deu seu apoio à família de sitiantes:

“Essa prática vergonhosa da família Cruz Nunes já é conhecida por todos aqui na Região Oceânica. São décadas de disputas territoriais e muitos títulos de posse ou propriedade questionados. No caso desta família de sitiantes, comunidade tradicional da Serra da Tiririca, está claro para mim a litigância de má-fé. Não tem nenhum fundamento essa remoção, os Cruz Nunes mais uma vez querem se beneficiar de famílias humildes para ter mais lucro. Estão tentando enganar o Poder Judiciário! Nós vamos denunciar ao Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça.”, disse o vereador que estava acompanhado do presidente do seu partido, Paulo Eduardo Gomes (PSOL). 

Diversos vizinhos e membros da comunidade tradicional próxima, como pescadores artesanais de Itaipu, do Morro das Andorinhas, Serra da Tiririca, Engenho do Mato e Duna Grande, estiveram no local para demonstrar solidariedade e tentar evitar o despejo.

O despejo ocorreu com força policial e, mesmo com todas as demonstrações de solidariedade aos sitiantes, os advogados da família Cruz Nunes e, inclusive as oficiais de justiça presentes (Ana Lucia Rodrigues Guimarães e Adriana Siqueira de Marins) agiram com flagrante desrespeito aos que estavam sendo despejados e a todos que foram demonstrar apoio. O INEA, apesar de acionado, não compareceu ao local. Diante de tanto poder demonstrado pela família Cruz Nunes, mais uma vez pessoas humildes foram prejudicadas e desrespeitadas. A senhora Rosana Tupini desmaiou, passou muito mal e não teve nenhuma assistência. Os policiais acompanhados de advogados particulares e oficiais de justiça chegaram pela manhã, já arrombando o portão e jogando tudo dentro do caminhão de qualquer jeito. Bianca, a filha do casal, que estava sozinha em casa nesse momento e ainda dormindo, foi surpreendida com os policiais em sua janela, já dentro do sitio sem nenhum aviso.

Davi e sua família merecem toda a nossa solidariedade neste momento e certamente vamos lutar para reverter essa situação e garantir que os direitos deles sejam efetivamente respeitados! Contamos com o apoio de todas e todos que lutam em desesa do meio ambiente, dos direitos humanos e de uma sociedade mais justa e fraterna! Segue a luta na Serra da Tiririca!
FÓRUM DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Amiguinhos Essa é Outra Velha, mas NINGUÉM NOTICIOU!

Luiz Zveiter Tua batata tá assando

ESCÂNDALO NO TJRJ É OMITIDO PELO O GLOBO

 

Não quero dizer que foi por conta de minha iniciativa - eu não sou tão pretensioso. Mas até ontem à noitinha, final da tarde, o grupo O GLOBO (G1, O GLOBO ONLINE etc) mantinha vergonhoso silêncio sobre o escândalo que se abateu sobre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e explico. Quando tomei conhecimento da coisa, vali-me do TWITTER para provocar diversos jornalistas ligados ao poderosíssimo grupo jornalístico - basta ver aqui. Willian Bonner, Ricardo Noblat e o próprio jornal foram notificados, por mim, da decisão tomada em sessão plenária realizada na semana passada pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) que determinou o cancelamento do 41º concurso de admissão em cartórios fluminenses, realizado em 2008. O CNJ julgou - vão tomando nota! - que houve evidente favorecimento a duas candidatas ligadas ao presidente do TJRJ, o desembargador Luiz Zveiter ("ligadas" é um subterfúgio sensacional). Vamos em frente.

O CNJ aprovou, integralmente, o relatório do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá. E faz mais: anulou o processo de seleção, declarou vagos os cargos já ocupados pelos candidatos aprovados no concurso e determinou o envio das cópias dos autos do processo à CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, para apurar eventual responsabilidade dos integrantes da comissão examinadora do concurso, presidida por Luiz Zveiter, corregedor-geral do TJRJ à época.

O troço todo é vergonhoso, nojento e de dar engulhos (vocês terão acesso, esperem, leiam!, à íntegra do voto). Segundo conclusão do conselheiro-relator, houve parcialidade na correção das provas de duas candidatas: Flávia Mansur Fernandes, aprovada em 2º lugar (segundo lugar!!!!!), e Heloísa Estefan Prestes, que ficou na 4ª posição (quarta posição!).


Sentados?

Nomeada titular do 15º Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis de Niterói, Flávia Mansur Fernandes foi namorada de Luiz Zveiter entre 2001 e 2007.

A outra candidata, Heloísa Estefan Prestes, ganhou o comando do 1º Tabelionato de Notas, Protesto e Ofício de Registros Públicos de Barra Mansa, e era amiga íntima do atual presidente do TJRJ, o mesmo Luiz Zveiter, e "beneficiária de diversas indicações anteriores para responder por rentáveis serventias extrajudiciais e para integrar comissões instituídas pela Corregedoria" - está tudo no relatório.

Segundo conclusão do relatório, houve quebra dos princípios de impessoalidade e da moralidade na tramitação do processo seletivo. A pergunta que não quer calar é: quem foi o responsável pela quebra de tais princípios? Algo respingará no responsável?

Vou lhes contar, em apertada síntese, o que consta do voto do conselheiro-relator (tentarei ser didático para que os leigos que me lêem compreenderem tudo).

O processo que tramitou perante o CNJ foi um procedimento de controle administrativo, que tomou o número 0000110-14.2009.2.00.0000. Tal procedimento foi requerido por diversos candidatos do concurso que se sentiram prejudicados (os requerentes do procedimento) em face do TJRJ, organizador do concurso para atividades notariais e/ou registrais do Estado do Rio de Janeiro.

Pretendiam, os requerentes, a anulação da prova discursiva do citado concurso, realizada no dia 29 de novembro de 2008 e cujo resultado (vergonhoso) foi publicado em 17 de dezembro do mesmo ano de 2008. Como conseqüência, o concurso foi homologado em 16 de janeiro de 2009.



Alegaram, os requerentes, que a Corregedoria do TJRJ agiu em desacordo com os princípios inscritos no artigo 37 da Constituição Federal, pelas seguintes razões: a) ausência de divulgação dos critérios de avaliação da prova discursiva e de seu gabarito; b) correção da prova discursiva pela própria Corregedoria do Tribunal e não pela entidade contratada para executar o certame; c) restrições à vista, à obtenção de cópia e ao recurso das provas discursivas e de títulos; d) exíguo prazo para interposição de recurso; e e) ausência de previsão editalícia de devolução dos documentos comprobatórios dos títulos aos candidatos, mesmo não aprovados.

Pediram, quando ingressarem com o processo, fosse concedida liminar para que fossem determinadas as seguintes providências: a) suspensão do concurso e da posse dos candidatos, até decisão final do CNJ; b) manutenção de todos os documentos relativos ao concurso enquanto houver procedimento administrativo ou judicial relativo ao certame; c) divulgação dos critérios de correção e do gabarito oficial da prova discursiva; d) juntada aos autos de cópias das provas discursivas dos requerentes e dos primeiros vinte colocados.

A Corregedoria Geral do TJRJ apresentou suas informações, alegando o seguinte: a) impossibilidade concessão de liminar e de controle dos critérios de correção de prova em concurso público pelo CNJ; b) ausência de relevância nacional do tema (vão tomando nota!!!!!); c) impropriedade da via administrativa e necessidade do litisconsórcio passivo de todos os aprovados no certame (ou seja, alegou que todos os aprovados deveriam constar do pólo passivo do processo); d) o pedido dos requerentes importaria retroagir a etapas anteriores do concurso; e) a suspensão ou anulação do edital do concurso deve ser concebida como medida excepcional; f) ausência de impugnação oportuna de regras do edital acerca do prazo de vista da prova, do recurso e outros aspectos ora questionados; g) não foram atribuídas ao CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ (CEPUERJ) as tarefas de elaboração e correção das provas; h) inexistência de obrigatoriedade de publicação do gabarito da prova discursiva; i) o edital não previu o fornecimento de cópia da prova discursiva e tampouco de devolução dos títulos.

Cauteloso, o conselheiro-relator indeferiu o pedido de liminar, pois não vislumbrou, à primeira vista, plausibilidade nas teses apresentadas pelos requerentes. Estes, por sua vez, recorreram contra a decisão que indeferiu o pedido de liminar alegando urgência.

Cauteloso, o conselheiro-relator, então, reconsiderou sua decisão e concedeu parcialmente o pedido de liminar, com a tomada das seguintes providências: a) determinar a manutenção de todos os documentos relativos ao concurso, até o julgamento final pelo CNJ; c) publicação dos critérios de avaliação das notas atribuídas aos títulos apresentados pelos candidatos; d) remessa de cópias das provas discursivas dos requerentes e dos primeiros vinte colocados, para juntada aos autos do requerimento. Tal decisão, pela concessão da liminar, foi confirmada pelo plenário do CNJ em 04 de março de 2009.

Cauteloso, o conselheiro-relator determinou a intimação de todos os candidatos aprovados no concurso.

A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (vão tomando nota!!!!!) apresentou pedido de reconsideração da liminar deferida e ratificada pelo plenário do CNJ.

O presidente do TJRJ, então, juntou aos autos as provas subjetivas de todos os requerentes e dos 20 (vinte) primeiros colocados no concurso.

Sentados? Agora o relato começa a interessar mais aos leigos!

Manifestou-se espontaneamente nos autos do requerimento o cidadão Gilberto Domingues, noticiando existência de relação afetiva entre o desembargador Luiz Zveiter e a candidata Flávia Mansur Fernandes, a que foi aprovada em 2º lugar no concurso. Corajoso, apresentou cópia de lista de convites para o casamento da modelo Juliana Galvão com o empresário Bernardo Bezerra de Menezes, na qual se observa que um MESMO convite foi endereçado ao desembargador Luiz Zveiter e à candidata Flávia Mansur Fernandes. Indicou, ainda, suposto favorecimento na correção das provas das candidatas Heloísa Estefan Prestes e Carolina Rodrigues da Silva.

Houve, então, intervenção de diversos candidatos. Alguns defenderam a legalidade do certame. Outros pediram a restituição dos documentos originais apresentados na prova de títulos e a realização de nova sessão de escolha das serventias, sem anulação do certame, caso se comprovasse a ocorrência de favorecimento. Outros, por sua vez, defenderam a ilegalidade do consurso.

O conselheiro-relator, no curso dos autos, no dia 06 de novembro de 2009, nas dependências do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (TRF), na rua do Acre, aqui no Rio de Janeiro, tomou os depoimentos das candidatas Flávia Mansur Fernandes e Heloísa Estefan Prestes, dentre outros.

Luiz Zveiter, já como presidente do TJRJ, prestou informações nos autos dizendo que, de fato, Flávia Mansur Fernandes fora sua namorada, "tendo o relacionamento terminado no início do ano de 2007". Disse, ainda, não ter ido ao tal casamento em companhia da candidata, pois na época já mantinha relacionamento afetivo com outra pessoa.

Os requerentes ainda juntaram documentação comprovando o seguinte: a participação de Flávia Mansur Fernandes em concurso público para o cargo de Analista Judiciário da Corregedoria Geral do TJRJ, no qual obteve baixo desempenho, em agudíssima discrepância com o sucesso obtido no concurso em exeme, e a ocupação de cargos de confiança do TJRJ por membros da família Fernandes e Zveiter, inclusive o pai de Flávia, José Teixeira Fernandes.

Vamos em frente, e agora vocês lerão coisas que, tenho certeza, farão vocês rolarem de rir!

A candidata Flávia Mansur Fernandes, em seu depoimento, confirmou ter sido namorada de Luiz Zveiter no período entre 2001 e 2007. Mas disse que apesar de manterem contato após o término da relação, não se comunicaram durante a realização do concurso. Riram?

Restou incontroverso, no curso do processo, que a outra candidata, Heloísa Estefan Prestes, foi designada pelo então Corregedor-Geral, Luiz Zveiter, em 2007, para responder pela 3ª e 4ª Zonas Judiciárias e para compor a Comissão de Estudos Extrajudiciais. Em 2008, foi designada para responder pelo 2º Ofício de Notas e Registros de Niterói. Em seu depoimento, Heloísa afirmou conhecer Luiz Zveiter "há muito tempo, da Cidade de Niterói, não sabendo precisar a época em que o conheceu".

Uma testemunha, Alan José dos Santos, declarou que a candidata Heloísa é amiga íntima de Luiz Zveiter e que em diversos momentos e reuniões ela transmitira recados como se fossem do então Corregedor do TJRJ.

Restou provado, também (tudo consta do relatório que disponibilizarei para vocês), que no período em que Heloísa respondeu pelo 2º Ofício de Notas de Niterói, Flávia Mansur Fernandes, namorada ou ex-namorada de Luiz Zveiter, foi designada sua substituta naquele ofício!!!!! Riram? Vamos em frente.

Decidiu o CNJ: é incompatível com os princípios da impessoalidade e da moralidade o exercício da presidência de comissão examinadora de concurso do qual participe como candidata a namorada ou ex-namorada do Corregedor-Geral.

O quê mais descobriu o CNJ? Vamos a trecho do relatório:

"Embora não haja um espelho ou gabarito para correção das questões da prova discursiva do concurso, a análise das provas revela, de um lado, a discrepância entre as notas atribuídas a respostas que se poderiam considerar igualmente corretas; de outro, a atribuição de notas altas a respostas discrepantes. A correção, tal como realizada, indicia favorecimento a candidatos, em detrimento de outros, de modo a caracterizar grave violação aos princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade."

Daí eu volto a perguntar: quem foi o principal responsável pela violação de tais princípios? Ele, o responsável por tal violação, sofrerá alguma punição?! Vamos em frente.

Mais trechos do relatório:

"Analisemos as questões da prova subjetiva, as respostas oferecidas pelos candidatos e a avaliação que mereceram da Comissão Examinadora. Ressalto não haver necessidade de produção de prova pericial, considerando que a apreciação dos temas da prova não dependem de conhecimento técnico alheio à formação jurídica dos membros deste Conselho (CPC artigos 145 e 420).

QUESTÃO 1: João e a Sociedade Empresarial Green Agropecuária, esta autorizada a funcionar no Brasil com sede na Argentina, proprietários de duas fazendas contíguas, com superfícies de 15 e 200 hectares, respectivamente, situadas no município de Petrópolis, onde o módulo rural é 10 hectares, procuram sua serventia com a intenção de lavrar escritura pública de compra e venda de 06 hectares da propriedade de João para a Sociedade Empresarial Green, já que esta pretende aumentar a área de sua propriedade e João necessita de numerário para saldar uma dívida decorrente de crédito rural junto ao Banco do Brasil. Diante de tal situação, indaga-se:

É possível a pretensão de João e da Sociedade Empresarial Green? Justifique.

Tomando-se como referência a resposta do candidato RODRIGO ARAÚJO TEÓPHILO (DOC80), que obteve pontuação máxima na questão, depreendese que para a banca examinadora seria suficiente que o candidato afirmasse a impossibilidade da pretensão, tendo em vista as disposições da Lei nº 4.504/64 e da Lei nº 5.868/72 que vedam a lavratura escritura de compra e venda de imóveis quando a área remanescente seja inferior à fração mínima de parcelamento (módulo rural), sob pena de responsabilidade do tabelião. Vejamos a resposta do candidato:

“Merece salientar, ab initio, que o direito notarial é pautado pelos princípios da autoria e responsabilidade, controle da legalidade, imparcialidade, imparcialidade, unicidade do ato, dever de exercício e conservação. No caso em tela, não é possível a lavratura da escritura de compra e venda já que o Estatuto da Terra (art. 65 L. 4.504/64 c/c Art. 8º, caput, e 3º e 4º da Lei 5.868/72) determina que é vedado ao tabelião, sob pena de responsabilidade, lavrar escritura de compra e venda de imóveis quando a área restante (no caso a área de João) seja inferior à fração máxima de parcelamento consignada no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)”

Entretanto, observa-se que outros candidatos que abordaram tais requisitos em suas respostas, além de mencionarem outros aspectos aplicáveis à situação descrita na questão, não obtiveram o mesmo êxito. O candidato RICARDO RAGE FERRO (DOC77), primeiro colocado no certame, além de apresentar abordagem idêntica à de RODRIGO ARAÚJO TEÓPHILO, mencionou ainda as condições para aquisição de terras por pessoas jurídicas com sede no exterior e a necessidade de autorização do credor rural para alienação de parte da propriedade do devedor, citando a legislação correspondente.

Pela resposta, o candidato RICARDO RAGE FERRO obteve nota 16 (dezesseis).

A candidata FLÁVIA MANSUR FERNANDES (DOC68), 2ª colocada no concurso, respondeu à questão mencionando a vedação de lavrar escrituras de que resultem área inferior ao módulo rural. A redação confusa da resposta leva à compreensão de que há equívoco na abordagem, ao enfatizar a proibição de lavrar escritura de área inferior ao módulo rural, esquecendo que a vedação, na hipótese dada, decorre da área remanescente do proprietário alienante ser inferior ao módulo. Aplica-se ao caso a ressalva do artigo 8º, § 4º da Lei n. 5868/72. Apesar disso, a candidata obteve nota 19 (dezenove). Segue a conclusão contida na resposta da candidata:

“Sendo assim, não seria possível a lavratura de Escritura de compra e venda, relativa à área de 6 hectares, uma vez que o módulo rural é determinado em 10 hectares, ou seja, a área que constaria na escritura seria menor que a área permitida pelo INCRA”.

O favorecimento resta evidente na correção da resposta de HELOÍSA ESTEFAN PRESTES, que obteve nota 15 (quinze) na questão (DOC70). A candidata não afirma que a impossibilidade da pretensão dá-se em razão da área remanescente ser inferior ao módulo rural, caso fosse celebrado o contrato. Para ela, a impossibilidade decorre da área objeto do contrato (6 ha) ser inferior ao módulo rural. Transcrevo parte da resposta da candidata:

“(...) por isso ao procurarem minha serventia para lavrar Escritura Pública de compra e venda eu não faria, pois não é possível a pretensão de João e da Sociedade Green, João não pode vender menos do que se é permitido, revertido em módulo, e nem a Sociedade Empresarial pode compra a menor do que é se permitido em Lei, se não estariam ferindo o 'Estatuto da Terra' e suas demais regulamentações.” [sic]

Na resposta da candidata HELOÍSA PRESTES, aprovada em 4º lugar, encontram-se erros de acentuação, ortografia e pontuação, além de impropriedade no uso da linguagem técnica, verificada em toda sua prova. Merece destaque a quase ausência de pontuação na resposta construída pela candidata. São 27 (vinte e sete) linhas de um período sem pontuação. Os erros gramaticais existentes na redação da resposta da candidata HELOÍSA PRESTES estão bem destacados na petição do candidato MARCELO CLÁUDIO BERNARDES PEREIRA (PET107):

“principio” (sem acento); “teêm” , “o que já até ultrapassou de acordo com o Dec. 74.965/74 do que se pode ter de área” (além do erro de regência verbal, houve também erro de pontuação, por não estar entre vírgulas o trecho localizado entre o verbo e o objeto direto); “deve estar autorizada para ser proprietária de tal área bem mas voltando a questão”, “o que não chegaria nem há 01 módulo”; “João não pode vender menos do que se é permitido”; “nem Sociedade Empresarial pode compra a menor do que se é permitido em Lei”.

QUESTÃO 02: O contato anterior do Juiz com provas relevantes para o julgamento de posterior processo penal sob sua competência é causa de invalidade da sentença?

Nessa questão, pelas respostas vagas, desprovidas de sentido, as candidatas FLÁVIA MANSUR e HELOISA ESTEFAN PRESTES obtiveram, respectivamente, as notas 06 (seis) e 03 (três).

Os erros gramaticais contidos na redação da resposta da candidata HELOÍSA PRESTES estão destacados na petição do candidato MARCELO CLÁUDIO BERNARDES PEREIRA (PET107):

“inicio” (sem acento); “declinar-se por impedido ou por Suspeição”; “Analizando a matéria”; “a única prova que o Juiz não poderia ter contato” (erro de regência verbal); “que, seria relevante, no caso seriam” (erro de pontuação); “Juri do processo” (sem acento); “o Juiz deverá buscar ele também aos autos”; “a Sentença será passiva de ser invalidada”; “passiva de ser anulada”.

QUESTÃO 03: Daniel adquiriu um imóvel da Construtora Rio Ltda. Posteriormente, com o imóvel quitado junto à empresa construtora e incorporadora, com escritura pública de promessa de compra e venda lavrada em cartório e registrada, sobre o mesmo incidiu uma penhora. O banco que financiou a construção de um edifício executa o crédito hipotecário havido com a construtora-incorporadora, tendo como conseqüência a penhora do imóvel. Daniel apresentou embargos de terceiro, alegando que seu imóvel não poderia responder pela dívida da construtora, junto ao banco financiador da construção. É admissível o penhor do imóvel no caso em tela? Justifique a resposta.

A candidata HELOÍSA ESTEFAN PRESTES obteve a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos nessa questão, com a seguinte resposta:

“Não, não poderia haver penhora do imóvel no caso em tela. Essa já foi uma discussão muito grande entre os tribunais, no entanto, hoje o entendimento referente a matéria é completamente pacífico, e faz parte da Súmula 308 do STJ, que é clara ao dizer que a dívida contraída da construtora com o banco, seja ela realizada antes ou depois da Escritura pública de promessa de compra e venda torna a hipoteca ineficaz ao adquirente. A partir desse entendimento poderá Daniel, ingressar com embargos de terceiro para desconstituir a penhora do seu imóvel, que logrará êxito.”

A candidata FLÁVIA MANSUR respondeu à questão dizendo não ser cabível a penhora e que esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, contido em súmula cujo número não indicou. A essa resposta a comissão atribuiu a nota 18 (dezoito).

Outros candidatos ofereceram respostas no mesmo sentido, porém mais densas. Além de afirmarem não ser cabível a penhora, conforme o entendimento consolidado na Súmula nº 308 do STJ, fizeram outras abordagens sobre o tema dado.

QUESTÃO 4: Disserte sobre a teoria da “relativização da coisa julgada”, discorrendo sobre sua aplicação nos Tribunais e delineando as posições doutrinárias sobre o tema.

Observa-se que o enunciado da questão exige do candidato uma resposta que delineie as posições doutrinárias a respeito do tema (relativização da coisa julgada) e discorra sobre a aplicação nos tribunais. A resposta da candidata CAROLINA RODRIGUES DA SILVA, 3ª colocada no certame, contém abordagem sobre as posições doutrinárias acerca do tema, sobre a ponderação dos princípios incidentes na questão, referindo-se também à jurisprudência. A resposta mereceu a nota máxima de 20 (vinte) pontos (DOC65).

Considerando-se o enunciado da questão, é válido supor que a resposta omissa quanto às posições doutrinárias acerca do tema não deveria merecer a nota máxima.

Entretanto, não é o que se observa na correção da prova de FLÁVIA MANSUR FERNANDES. A candidata não menciona as posições doutrinárias acerca da matéria, limitando-se a indicar os princípios em que estaria baseada a teoria da relativização da coisa julgada (legalidade, proporcionalidade e instrumentalidade). A resposta também não menciona a ponderação entre segurança jurídica e os demais princípios constitucionais que envolvem a discussão sobre o tema e não se refere aos instrumentos processuais utilizados para a revisão da coisa julgada, como o fizeram outros candidatos. Apesar disso, a candidata FLÁVIA MANSUR obteve nota máxima na avaliação (20 pontos).

Também obteve nota máxima (20 pontos) a candidata HELOISA PRESTES, embora a sua resposta ostente erros gramaticais e revele pouco domínio da língua portuguesa. Novamente transcrevo da petição do candidato MARCELO CLÁUDIO (PET107) os erros encontrados na resposta da candidata HELOISA PRESTES à questão quatro:

“análize”; “imutabilidade da decisão transitada e julgada” (em lugar de “transitada em julgado”); “Evitou assim, o legislador que” (erro de pontuação); “o próprio legislador deu flexibilidade a coisa julgada” (erro de crase); “existe o teste de DNA, que promove ao julgador a probabilidade, a certeza ou não da paternidade” (texto incoerente); “O Superior Tribunal de Justiça, vem se inclinando a aplicação da teoria” (erro de pontuação e de regência verbal); “uma vez que o STJ, está sempre vizando” (erro de pontuação e de ortografia); “atento as mudanças e a evolução do tempo”; “relativizar nada mais e que” (sem acento); “talvez concertar um justo”; “que na época por falta da evolução, levou o julgador” (erro de pontuação); “No entanto há opositores indignados com esse posicionamento, entendem eles” (vírgula em lugar de ponto); “a desconstituição da coisa julgada sem a ação rescisória, seria o mesmo” (erro de pontuação);"


É tudo vergonhoso. Vocês poderão ler o voto, na íntegra, aqui.

Mas nada me soa mais vergonhoso do que esse silêncio nojento da imprensa carioca.

E quero finalizar dizendo algumas coisas a vocês:

01) somente às 20h05min de ontem o portal G1 deu a notícia, de forma tímida, da agência ESTADO, vejam aqui;

02) o jornal O GLOBO não publicou UMA ÚNICA LINHA sobre esse mar de lama com roteiro novelesco. O atacante Adriano, por muito menos, não sai das manchetes. Mas o fato do envolvimento do presidente de um Tribunal de Justiça com ações desta natureza parece não interessar aos jornalistas que, amarrados por conta da conveniência de seus patrões, nada dizem sobre os poderosos;

03) ontem, coisa de meia-hora depois da publicação, no TWITTER, da denúncia que hoje toma forma no BUTECO, recebi um telefonema em meu escritório - e espero que seja mais uma brincadeira de mau gosto. Disse-me a voz de homem que, evidentemente, não identifiquei: "Meta-se com compositores e cozinheiras. Deixe o Judiciário de fora disso, seu merda!", e desligou. Duas palavrinhas sobre isso: não mentiria para vocês sobre o fato e não acho que seja mérito ter recebido o telefonema, se de fato partiu de alguém disposto a me intimidar. Mas não me intimido, e simplesmente porque não estou a fazer nada de errado. As conclusões do CNJ não são minhas. Valho-me desse espaço, apenas, para trazer à tona a verdade que a imprensa, sabe-se lá por quê, omite. Sabe-se das ligações, históricas, entre a família Marinho e a família Szveiter, o que pode explicar o silêncio das organizações GLOBO. Mas nada tira o caráter vergonhoso da omissão.

Até.