segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Manobrando Para Favorecer o Comte (do Vigário) Bittencourt

Justiça decreta sigilo em processo contra deputado Comte Bittencourt

Justiça decreta sigilo em processo contra deputado Comte Bittencourt

 















Texto: Wellington Serrano
Foto: Alex Slaib
Depois que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro enviou à Justiça denúncia, em face do ex-vereador de Niterói Comte Bittencourt, por falsidade ideológica; o processo sobre o caso — que deveria estar no setor de protocolo geral ou criminal da segunda instancia do Tribunal de Justiça, conforme informação do TJ — saiu do sistema por ser tratado como “segredo de justiça”.
De acordo com a denúncia do MPRJ, Bittencourt teria alterado o texto original do artigo 114 da Lei municipal 1.967/02, o Plano Urbanístico Regional das Praias de Baía (PUR). Com isso, o gabarito de 9,70 metros para as construções da Estrada Leopoldo Fróes, no Bairro de São Francisco, foi suprimido.
Além de Bittencourt, que, na época, era Presidente da Câmara de Vereadores de Niterói (e hoje é Deputado Estadual), também foram denunciados os presidentes das Comissões de Urbanismo e de Meio Ambiente, Vereadores Paulo Henrique da Silva Oliveira e Renê Xavier Barreto, respectivamente. Conforme a denúncia, a alteração do gabarito “facilitou a aprovação de um empreendimento imobiliário que não respeitava aqueles parâmetros edilícios, hoje já finalizado, denominado Chácara Fróes”.
A mudança no Plano Urbanístico foi realizada por meio da publicação de uma corrigenda como ato oficial da Câmara de Vereadores. Pelo crime de falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal, os réus estão sujeitos à pena de reclusão de um a cinco anos e multa, por se tratar de omissão de declaração em documento público. A denúncia do MPRJ foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Lopes, e pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial, Antônio José Campos Moreira.

Autor da denuncia revela: “Queria preservar 5 mil m2 de área pública”
Em entrevista exclusiva A TRIBUNA o presidente regional do Psol, Paulo Eduardo Gomes, então vereador, em 2006, responsável pela elaboração da denúncia apresentada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que confirmou o crime de falsidade ideológica do deputado Comte Bittencourt (PPS), falou sobre os elementos que provam que o resultado da votação do Projeto de Lei número 028/2002, que dispõe sobre o Plano Urbanístico da Região das Praias da Baía, encaminhado à Câmara Municipal em 22 de fevereiro de 2002, pelo então prefeito Jorge Roberto Silveira (PDT), foi fraudado com a flagrante intenção de beneficiar interesses do mercado imobiliário.
Fontes revelam ainda todo esquema que foi montado para publicação da lei até sua aprovação. Paulo Eduardo recorda que só foi “se tocar” da alteração do Plano Urbanístico quando viu a definição da área e a grandiosidade da obra em São Francisco. “O esquema foi tão por debaixo dos panos que só me liguei no que estava acontecendo quando encontrei o então secretário Adyr Motta Filho e ele me revelou que “a construção que estava acontecendo, estava valendo de acordo com a corrigenda do Comte”, relembrou.

A FRAUDE
Segundo Paulo Eduardo Gomes, a fraude alterou radicalmente o conteúdo dos parâmetros urbanísticos da fração urbana de código 08 do Bairro de São Francisco (SF08) que compreende toda a área da Estrada Fróes. Ele afirma que os beneficiados estão claramente identificados: “São os empreendedores que obtiveram, a partir da fraude, autorização para a construção de 10 blocos de apartamentos com 60 (sessenta) apartamentos no valor anunciado de R$ 1,5 milhão e 10 (dez) coberturas a R$ 3,5 milhões, potencializando um negócio da ordem de R$ 125 milhões, cerca de, no mínimo, R$ 30 milhões a mais do que poderia ser potencializado se fossem considerados os parâmetros urbanísticos de fato aprovados pelos
vereadores, em duas votações, e posteriormente sancionados pelo prefeito”, disse Paulo Eduardo.

INTERESSES
Paulo Eduardo ressalta que sempre pensou no interesse público para legislar e o texto originalmente aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal para a fração urbana SF08 resultou em consenso junto com vereadores envolvidos na discussão específica da Estrada Fróes. “Refletimos de forma a equilibrar o interesse público, a preservação ambiental, a criação de área pública para lazer e o interesse privado, com o aproveitamento mercantil da área. Mas com a fraude se pretende a prevalência a qualquer preço — e aqui não fazemos a menor idéia de qual tenha sido o preço — do interesse privado sobre o interesse público. Os criminalistas, aprendi com eles, ensinam que para se chegar ao criminoso faz-se fundamental responder a pergunta “a quem interessa o crime?”, ressaltou.

OS MEIOS
De acordo com Paulo Eduardo Gomes, a clareza com que se chega à resposta não se permite, entretanto, o afastamento do que é o principal. Ele diz e comprova numa minuciosa representação que tal fraude não foi executada pelos principais interessados. “Para perpetrá-la, um conjunto de agentes públicos, do Poder Legislativo e do Poder Executivo, seja por ação, seja por omissão, por obediência devida ou mesmo com muito prazer, tiveram que dela participar para a consecução dos objetivos pretendidos pelos primeiros interessados”, enfatizou ele afirmando que no campo do Direito Brasileiro, seja no Direito Administrativo, seja no Criminal, haverá de se encontrar os meios para qualificar e tipificar a natureza criminosa da ação de todos aqueles envolvidos na fraude ora denunciada e reparar as lesões flagrantes a ordem legal vigente, em particular do município, “que levem à nulidade de todo e qualquer ato que tenha sido praticado com base na fraude denunciada”, lamentou.

A MANOBRA
Segundo informações, a Lei em questão foi sancionada por Jorge Roberto, que saiu candidato para governador em 2002. Em seguida Comte Bittencourt que presidia a Câmara Municipal pediu para o então prefeito Godofredo Pinto (PT) que publicasse a lei. Mas a ação foi negada pelo petista A partir de então, Comte Bittencourt, dizendo que era para corrigir, publicou a corrigenda num jornal que não era o oficial das publicações e o então secretário de Urbanismo, Adyr Motta Filho, que também publicou a corrigenda no site da pasta, aprovou a obra.
“Disso tudo só queria preservar os 5 mil m2 de área pública para que se tornasse num mirante para que as pessoas tivessem acesso a bela paisagem da Baáa de Guanabara. Espero que a construtora conserte o erro e de uma solução à população”, concluiu Paulo Eduardo Gomes.

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